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[DCV0313-1] Fontes das Obrigações: Responsabilidade Civil, Atos Unilaterais e Outras Fontes

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Aula 3 do curso de DCV 313 - Fontes das Obrigações: Responsabilidade Civil, Atos Unilaterais e Outras Fontes
Causas que excluem a antijuridicidade: legítima defesa; remoção de perigo iminente. exercício regular de direito reconhecido. Exercício irregular ou abusivo de direito. Responsabilidade civil na cobrança de dívidas.
Responsabilidade civil por fato próprio. Responsabilidade civil extracontratual, aquiliana ou delitual. Capacidade civil delitual. Imputabilidade civil delitual.
Aula 6 do curso DCV 313 (16 de abril de 2020). Responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores. Responsabilidade civil dos empregadores, amos e preponentes pelos atos dos empregados, serviçais e prepostos. Responsabilidade civil do Estado.
Aula 7 do curso DCV 313 (23 de abril de 2020). Responsabilidade civil pelo fato da coisa: pela ruína de edifício; pela queda e lançamento de coisa; pelo fato do animal; pelo fato do produto.
Aula 8 do curso DCV 313 (30 de abril de 2020). Responsabilidade civil dos médicos. Responsabilidade civil dos hotéis. A hospedagem gratuita.
Obrigação de reparar o dano e preferibilidade da reparação específica. Indenização substitutiva, pelo equivalente pecuniário: perdas e danos. Perdas e danos: dano real vs. dano patrimonial; dano real vs. dano de cálculo; Differenztheorie (Friedrich Mommsen). Redução da indenização. Liquidação por arbitramento e pelo procedimento comum (por artigos).
Do dano e sua reparação (parte II). Homicídio. Lesão ou outra ofensa à saúde. Atividade profissional e morte ou lesão ou ofensa à saúde. Usurpação ou esbulho do alheio. Calúnia, difamação ou injúria. Ofensa à liberdade pessoal. Ofensa à liberdade sexual.
2 tipos de dano: dano-evento e dano-prejuízo. Dano (-prejuízo) moral. Critérios de fixação da compensação de dano moral. Cumulação de indenização de dano patrimonial e de compensação de dano moral.
Dano patrimonial (ou material) e dano moral. Dano estético (parte II). Dano estético. O assim chamado “dano moral in re ipsa”. O caso das pílulas anticoncepcionais de farinha e a “alegria angustiada”: o dano existencial.
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